Existem certas categorias profissionais que devem ter alguns cuidados quando se trata de marketing digital, por restrições da categoria. E uma dessas é justamente a dos profissionais de direito.
Como deixa bem explícita esta página no site da OAB do Rio Grande do Sul, o advogado não pode anunciar seus serviços em rádio e televisão. No entanto, o Provimento nº 94/2000 deixa claro que a publicidade em internet é permitida aos profissionais de Direito:
Ou seja, o profissional de Direito pode publicar um blog, página do Facebook ou similar. No entanto, o ideal é que sejam artigos de opinião, enfatizando o conteúdo, não a auto-promoção. A opinião deve ser clara e sua promoção discreta, sempre assinando artigos com seu código da OAB e, opcionalmente, até mesmo com seu endereço e telefone. Tal prática é respaldada pelo mesmo Provimento nº 94/2000, que garante o direito de informar ao público tais dados.
Ora, é notório que o ato de escrever artigos sobre Direito em seu blog pessoal configura a prática de repassar informações profissionais para o público, não uma publicidade direta do profissional ou seu escritório. Desta forma, marketing de conteúdo ou de artigos são perfeitamente compatíveis com a atividade profissional do advogado, mesmo que alguns conteúdos sejam auto-promocionais, observando as práticas vedadas (como divulgação de tabelas de honorários e preços, gratuidade de serviços, formas de pagamento e outros).
Tal prática, inclusive, está intimamente correlacionada com o próprio conceito de marketing de conteúdo, haja vista que tal prática consiste em passar informações ou entreter o usuário, usando de meios indiretos de realizar a publicidade da atividade profissional da empresa. No entanto, tal prática pode fazer uso de técnicas de publicidade nativa que, embora sejam publicidade não-invasiva, ainda carregam o caráter auto-promocional que pode ser interpretado como prática vedada a advogados. Assunto controverso.
No entanto, mesmo que o advogado tenha seu blog, com artigos informativos, constando meramente seu nome, número de registro na OAB, endereços e telefones como assinatura (ou no layout do blog), existem alguns cuidados que devem ser tomados. Em particular, devemos citar o artigo 33 do Código de Ética da OAB, que veda ao advogado:
Ou seja. Desde que mantenha seu blog pessoal ou do escritório com caráter informativo, não se insinue para veículos de comunicação a fim de se promover profissionalmente com habitualidade em consultas sobre matérias jurídicas e não exponha dados de clientes ou causas em que esteja trabalhando, é perfeitamente possível para o advogado usar um blog para promover seus serviços.
É fundamental que o advogado promova seu blog de maneira ética, sempre buscando menções, links e compartilhamentos de seus artigos, portanto. É comum, quando se tem um blog de grande autoridade, ser abordado por veículos de comunicação para servir de fonte. O advogado deve ter o cuidado, portanto, de não se auto-promover nem aparecer com frequência em artigos postados por outros veículos.
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